Projeto de Lei nº 509 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

509

Data de Apresentação

11/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a realização de censo obrigatório de animais domésticos em condomínios residenciais no município de Manaus, e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre a realização de censo obrigatório de animais domésticos em condomínios residenciais no município de Manaus, e dá outras providências.
    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, o Censo de Animais Domésticos em Condomínios Residenciais, com o objetivo de mapear, controlar e proteger a população de animais domésticos, especificamente cães e gatos, residentes em condomínios verticais e horizontais.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.