Projeto de Lei nº 509 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
509
Data de Apresentação
11/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a realização de censo obrigatório de animais domésticos em condomínios residenciais no município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a realização de censo obrigatório de animais domésticos em condomínios residenciais no município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, o Censo de Animais Domésticos em Condomínios Residenciais, com o objetivo de mapear, controlar e proteger a população de animais domésticos, especificamente cães e gatos, residentes em condomínios verticais e horizontais.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, o Censo de Animais Domésticos em Condomínios Residenciais, com o objetivo de mapear, controlar e proteger a população de animais domésticos, especificamente cães e gatos, residentes em condomínios verticais e horizontais.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.