Projeto de Lei nº 507 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

507

Data de Apresentação

12/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos veterinários notificarem a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA) o óbito de animais com indícios de maus-tratos, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos veterinários notificarem a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA) o óbito de animais com indícios de maus-tratos, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
    Art. 1º Ficam as clínicas, hospitais, consultórios veterinários, clínicas-escola, organizações da sociedade civil com atendimento veterinário e unidades públicas de atendimento animal obrigados a notificar imediatamente a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA) quando receberem para atendimento animal que venha a óbito durante o procedimento clínico ou logo após, apresentando sinais visíveis de maus-tratos.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.