Projeto de Lei nº 507 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
507
Data de Apresentação
12/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos veterinários notificarem a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA) o óbito de animais com indícios de maus-tratos, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos veterinários notificarem a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA) o óbito de animais com indícios de maus-tratos, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam as clínicas, hospitais, consultórios veterinários, clínicas-escola, organizações da sociedade civil com atendimento veterinário e unidades públicas de atendimento animal obrigados a notificar imediatamente a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA) quando receberem para atendimento animal que venha a óbito durante o procedimento clínico ou logo após, apresentando sinais visíveis de maus-tratos.
Art. 1º Ficam as clínicas, hospitais, consultórios veterinários, clínicas-escola, organizações da sociedade civil com atendimento veterinário e unidades públicas de atendimento animal obrigados a notificar imediatamente a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA) quando receberem para atendimento animal que venha a óbito durante o procedimento clínico ou logo após, apresentando sinais visíveis de maus-tratos.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.