Projeto de Lei nº 498 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
498
Data de Apresentação
06/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da vigilância permanente em terminais de ônibus e estações de transferência dos transportes coletivos da cidade de Manaus e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da vigilância permanente em terminais de ônibus e estações de transferência dos transportes coletivos da cidade de Manaus e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade da vigilância permanente em terminais de ônibus e estações de transferência dos transportes coletivos da cidade, com o objetivo de garantir a segurança dos usuários e a integridade do patrimônio público.
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade da vigilância permanente em terminais de ônibus e estações de transferência dos transportes coletivos da cidade, com o objetivo de garantir a segurança dos usuários e a integridade do patrimônio público.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.