Este Texto Articulado está em edição.
Projeto de Lei nº 492 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
492
Data de Apresentação
05/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Manaus Shekinah - IMS.
Indexação
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Manaus Shekinah - IMS.
Art. 1.º Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Manaus Shekinah - IMS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
43.928.573/0001-92, com sede e foro na Av. Nepal, nº 9 – Conjunto Nova Cidade, Bairro Nova Cidade, CEP: 69.097-315, Manaus/AM, sendo uma Associação Civil de Direito Privado, que realiza atividades sociais, educacionais e culturais, além de outras de relevante interesse familiar e comunitário. Assim, visando o bem estar e congraçamento dos seus sócios e da população da cidade de Manaus, ofertando de forma gratuita, promovendo a educação, o desporto, a cultura, a arte, a melhoria de qualidade de vida, favorecendo, sobretudo a inclusão social, e na defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, conforme documentação, anexa, descritas na Ata e Estatuto da fundação.
Art. 1.º Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Manaus Shekinah - IMS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
43.928.573/0001-92, com sede e foro na Av. Nepal, nº 9 – Conjunto Nova Cidade, Bairro Nova Cidade, CEP: 69.097-315, Manaus/AM, sendo uma Associação Civil de Direito Privado, que realiza atividades sociais, educacionais e culturais, além de outras de relevante interesse familiar e comunitário. Assim, visando o bem estar e congraçamento dos seus sócios e da população da cidade de Manaus, ofertando de forma gratuita, promovendo a educação, o desporto, a cultura, a arte, a melhoria de qualidade de vida, favorecendo, sobretudo a inclusão social, e na defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, conforme documentação, anexa, descritas na Ata e Estatuto da fundação.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.