Projeto de Lei nº 128 de 2020 não possui Texto Articulado.
Projeto de Lei nº 492 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
492
Data de Apresentação
05/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Manaus Shekinah - IMS.
Indexação
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Manaus Shekinah - IMS.
Art. 1.º Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Manaus Shekinah - IMS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
43.928.573/0001-92, com sede e foro na Av. Nepal, nº 9 – Conjunto Nova Cidade, Bairro Nova Cidade, CEP: 69.097-315, Manaus/AM, sendo uma Associação Civil de Direito Privado, que realiza atividades sociais, educacionais e culturais, além de outras de relevante interesse familiar e comunitário. Assim, visando o bem estar e congraçamento dos seus sócios e da população da cidade de Manaus, ofertando de forma gratuita, promovendo a educação, o desporto, a cultura, a arte, a melhoria de qualidade de vida, favorecendo, sobretudo a inclusão social, e na defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, conforme documentação, anexa, descritas na Ata e Estatuto da fundação.
Art. 1.º Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Manaus Shekinah - IMS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
43.928.573/0001-92, com sede e foro na Av. Nepal, nº 9 – Conjunto Nova Cidade, Bairro Nova Cidade, CEP: 69.097-315, Manaus/AM, sendo uma Associação Civil de Direito Privado, que realiza atividades sociais, educacionais e culturais, além de outras de relevante interesse familiar e comunitário. Assim, visando o bem estar e congraçamento dos seus sócios e da população da cidade de Manaus, ofertando de forma gratuita, promovendo a educação, o desporto, a cultura, a arte, a melhoria de qualidade de vida, favorecendo, sobretudo a inclusão social, e na defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, conforme documentação, anexa, descritas na Ata e Estatuto da fundação.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.