Projeto de Lei nº 491 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
491
Data de Apresentação
05/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
GARANTE aos profissionais da saúde que atuam no Município de Manaus o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de
entretenimento realizados no âmbito municipal.
entretenimento realizados no âmbito municipal.
Indexação
GARANTE aos profissionais da saúde que atuam no Município de Manaus o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de
entretenimento realizados no âmbito municipal.
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, vinculados a instituições públicas ou privadas com atuação no Município de Manaus, o direito ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso em eventos de natureza artística, cultural, esportiva ou de entretenimento realizados no território do município.
entretenimento realizados no âmbito municipal.
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, vinculados a instituições públicas ou privadas com atuação no Município de Manaus, o direito ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso em eventos de natureza artística, cultural, esportiva ou de entretenimento realizados no território do município.
Observação
DELIBERAÇÃO: 27/08/2025.
Em 27/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 27/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.