Projeto de Lei nº 459 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

459

Data de Apresentação

09/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a priorização na oferta de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental para filhos e filhas de mulheres que vivenciam a maternidade atípica — mãe solo com crianças com deficiência e/ou transtornos - no Município de Manaus, e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre a priorização na oferta de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental para filhos e filhas de mulheres que vivenciam a maternidade atípica — mãe solo com crianças com deficiência e/ou transtornos - no Município de Manaus, e dá outras providências.
    Art. 1º Fica assegurada a prioridade na oferta de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino aos filhos e filhas de mulheres que vivenciam a maternidade atípica, entendida como aquela exercida por mãe solo com criança com deficiência e/ou transtorno.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.