Projeto de Lei nº 459 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
459
Data de Apresentação
09/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a priorização na oferta de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental para filhos e filhas de mulheres que vivenciam a maternidade atípica — mãe solo com crianças com deficiência e/ou transtornos - no Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a priorização na oferta de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental para filhos e filhas de mulheres que vivenciam a maternidade atípica — mãe solo com crianças com deficiência e/ou transtornos - no Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Fica assegurada a prioridade na oferta de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino aos filhos e filhas de mulheres que vivenciam a maternidade atípica, entendida como aquela exercida por mãe solo com criança com deficiência e/ou transtorno.
Art. 1º Fica assegurada a prioridade na oferta de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino aos filhos e filhas de mulheres que vivenciam a maternidade atípica, entendida como aquela exercida por mãe solo com criança com deficiência e/ou transtorno.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.