Projeto de Lei nº 457 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

457

Data de Apresentação

09/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre o incentivo à criação da “Parada Segura” e critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, nos veículos de transporte coletivo no Município de Manaus, e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre o incentivo à criação da “Parada Segura” e critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, nos veículos de transporte coletivo no Município de Manaus, e dá outras providências.
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a política pública denominada “Parada Segura”, destinada a permitir o desembarque de mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência fora dos pontos de parada preestabelecidos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.