Projeto de Lei nº 457 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
457
Data de Apresentação
09/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre o incentivo à criação da “Parada Segura” e critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, nos veículos de transporte coletivo no Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre o incentivo à criação da “Parada Segura” e critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, nos veículos de transporte coletivo no Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a política pública denominada “Parada Segura”, destinada a permitir o desembarque de mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência fora dos pontos de parada preestabelecidos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a política pública denominada “Parada Segura”, destinada a permitir o desembarque de mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência fora dos pontos de parada preestabelecidos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.