Projeto de Emenda à Loman nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda à Loman
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
03/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA o §9º do Art. 280 da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Indexação
ALTERA o §9º do Art. 280 da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Art. 1.º Fica alterada a redação do §9º do Art. 280 da Lei Orgânica do Município de Manaus, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 280...................................................................................
§ 9.º As autorizações para o serviço de mototáxi não terão limite de quantidade de autorizatários.
Art. 1.º Fica alterada a redação do §9º do Art. 280 da Lei Orgânica do Município de Manaus, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 280...................................................................................
§ 9.º As autorizações para o serviço de mototáxi não terão limite de quantidade de autorizatários.
Observação
DIAP: O autor solicitou cancelamento da tramitação do Projeto de Emenda à LOMAN n° 008/2025.
Projeto ARQUIVADO em 01/09/2025.
Projeto ARQUIVADO em 01/09/2025.