Projeto de Lei nº 428 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
428
Data de Apresentação
26/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia ao Poder Legislativo Municipal acerca de qualquer alteração nas tarifas do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia ao Poder Legislativo Municipal acerca de qualquer alteração nas tarifas do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Toda proposta de ajuste ou reajuste nas tarifas do serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município de Manaus deverá ser formalmente comunicada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data prevista para sua implementação.
Art. 1º Toda proposta de ajuste ou reajuste nas tarifas do serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município de Manaus deverá ser formalmente comunicada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data prevista para sua implementação.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.