Projeto de Emenda à Loman nº 7 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Emenda à Loman

Ano

2025

Número

7

Data de Apresentação

24/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    MODIFICA a redação do inciso IX do art. 258 da Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman e acrescenta alíneas “a” e “b” ao inciso IX modificado.

    Indexação

    MODIFICA a redação do inciso IX do art. 258 da Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman e acrescenta alíneas “a” e “b” ao inciso IX modificado.
    Art. 1.º Fica modificado o inciso IX do art. 258 da Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman e acrescenta alíneas “a” e “b” ao inciso modificado, com a seguinte redação:
    “Art. 258. .......................................................................................................................................................................................................................................................
    IX – cobrar os preços tarifados, não sendo permitida a proibição de pagamento em espécie, por meio da moeda nacional brasileira.
    a) em caso de descumprimento do disposto neste inciso, será aplicada a multa de mil Unidades Fiscais do Município – UFM, dobrada em caso de reincidência; na terceira reincidência, o valor será de três mil UFM; e na quarta reincidência, haverá a revogação da concessão;
    b) qualquer alteração no sistema de pagamento da tarifa, sem a autorização da Câmara Municipal de Manaus - CMM, será considerada nula;
    c) ao usuário que optar pelo pagamento em espécie, previsto neste inciso, não poderá ser excluído o benefício da integração temporal nem outros concedidos aos que escolherem outras formas de pagamento.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 20/08/2025.
    Em 20/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA (09/09/2025 - 16/09/2025)
    Data Votação: 20 de Agosto de 2025