Projeto de Lei nº 413 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
413
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“DISPÕE sobre a obrigação das empresas de transporte público, anexar no interior dos ônibus, informativo sobre o crime de abuso sexual e dá outras providências.”
Indexação
“DISPÕE sobre a obrigação das empresas de transporte público, anexar no interior dos ônibus, informativo sobre o crime de abuso sexual e dá outras providências.”
Art. 1º Fica obrigado, no âmbito do Município de Manaus, as empresas de transporte público, anexar aviso em local visível no interior dos coletivos, contendo a informação que; abuso sexual é crime com a discrição da lei e suas penalidades e, número para denunciar.
Art. 1º Fica obrigado, no âmbito do Município de Manaus, as empresas de transporte público, anexar aviso em local visível no interior dos coletivos, contendo a informação que; abuso sexual é crime com a discrição da lei e suas penalidades e, número para denunciar.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.