Projeto de Lei nº 402 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
402
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a Semana Municipal da Paternidade Atípica, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI a Semana Municipal da Paternidade Atípica, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Semana Municipal da Paternidade Atípica, a ser realizada anualmente na semana que antecede o Dia dos Pais, com o objetivo de promover a valorização, visibilidade e apoio aos pais que exercem o cuidado ativo de filhos com deficiência, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Semana Municipal da Paternidade Atípica, a ser realizada anualmente na semana que antecede o Dia dos Pais, com o objetivo de promover a valorização, visibilidade e apoio aos pais que exercem o cuidado ativo de filhos com deficiência, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.