Projeto de Lei nº 364 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
364
Data de Apresentação
10/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede o título de Patrimônio Material do Município de Manaus ao “Canto do Guaraná”, reconhece sua relevância histórica, cultural e turística e estabelece medidas para sua preservação e valorização.
Indexação
Concede o título de Patrimônio Material do Município de Manaus ao “Canto do Guaraná”, reconhece sua relevância histórica, cultural e turística e estabelece medidas para sua preservação e valorização.
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Material do Município de Manaus o “Canto do Guaraná”, estabelecimento de propriedade de Célia Maria Mendonça de Vasconcelos (CNPJ 02.960.568/0001-80), localizado na Avenida Floriano Peixoto, nº 67, Centro, térreo do Condomínio Ajuricaba (Antigo Hotel Amazonas), em razão de sua trajetória histórica, cultural e econômica na difusão do guaraná e de tradições amazônicas.
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Material do Município de Manaus o “Canto do Guaraná”, estabelecimento de propriedade de Célia Maria Mendonça de Vasconcelos (CNPJ 02.960.568/0001-80), localizado na Avenida Floriano Peixoto, nº 67, Centro, térreo do Condomínio Ajuricaba (Antigo Hotel Amazonas), em razão de sua trajetória histórica, cultural e econômica na difusão do guaraná e de tradições amazônicas.
Observação
DELIBERAÇÃO: 13/10/2025.
Em 13/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (29/10/2025 - 05/11/2025)
Em 13/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (29/10/2025 - 05/11/2025)