Projeto de Lei nº 294 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

294

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ACRESCENTA o inciso VII e as alíneas “a”, “b” e “c”, transforma o parágrafo único em primeiro e inclui os parágrafos 2º e 3º ao art. 90 da Lei Municipal nº 605, de 24 de julho de 2001, que institui o Código Ambiental do município de Manaus, e dá outras providências.

    Indexação

    ACRESCENTA o inciso VII e as alíneas “a”, “b” e “c”, transforma o parágrafo único em primeiro e inclui os parágrafos 2º e 3º ao art. 90 da Lei Municipal nº 605, de 24 de julho de 2001, que institui o Código Ambiental do município de Manaus, e dá outras providências.
    Art. 1.º Ficam acrescentados o inciso VII e as alíneas “a”, “b” e “c”, ao art. 90
    da Lei Municipal nº 605, de 24 de julho de 2001, que institui o Código Ambiental do
    município de Manaus, com a seguinte redação:
    “Art. 90. ........................................................................................................
    VII – a utilização de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
    a) em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão municipal ambiental, o qual estabelecerá os critérios de monitoramento, controle e planejamento prévio para o emprego do referido procedimento;

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 04/06/2025.
    Em 04/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 17/06/2025-26/06/2025. Parecer Favorável.
    Data Votação: 4 de Junho de 2025