Projeto de Lei nº 274 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

274

Data de Apresentação

22/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ESTABELECE a obrigatoriedade de reserva de percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de empregados das empresas contratadas pela Administração Pública Municipal de Manaus para a contratação de homens e mulheres de meia-idade desempregados, e dá outras providências.

    Indexação

    ESTABELECE a obrigatoriedade de reserva de percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de empregados das empresas contratadas pela Administração Pública Municipal de Manaus para a contratação de homens e mulheres de meia-idade desempregados, e dá outras providências.
    Art. 1º Ficam obrigadas as empresas que firmarem contrato de prestação de serviços com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Manaus a destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seu quadro de pessoal contratado à inclusão de homens e mulheres de meia-idade que se encontrem em situação de desemprego.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.