Projeto de Lei nº 259 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

259

Data de Apresentação

19/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE ao Poder Público, da inserção e disponibilização do medicamento “Utrogestan” para todas as mulheres gestantes com risco de parto prematuro
    como as com diagnósticos colo curto, insuficiência cervical na gestação atual ou história prévia e as de gestações gemelares, por ser um medicamento que para esse grupo evita o parto prematuro.

    Indexação

    DISPÕE ao Poder Público, da inserção e disponibilização do medicamento “Utrogestan” para todas as mulheres gestantes com risco de parto prematuro
    como as com diagnósticos colo curto, insuficiência cervical na gestação atual ou história prévia e as de gestações gemelares, por ser um medicamento que para esse grupo evita o parto prematuro.
    Art. 1.º Fica disposto ao Poder Público, por meio de seus órgãos responsáveis, da inserção e disponibilização do medicamento “Utrogestan” para todas as mulheres gestantes com risco de parto prematuro como as com diagnósticos colo curto, insuficiência cervical na gestação atual ou história prévia e as de gestações gemelares, por ser um medicamento que para esse grupo evita o parto prematuro.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 24/06/2025.
    Em 24/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Contrário
    Data Votação: 24 de Junho de 2025