Projeto de Lei nº 259 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
259
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE ao Poder Público, da inserção e disponibilização do medicamento “Utrogestan” para todas as mulheres gestantes com risco de parto prematuro
como as com diagnósticos colo curto, insuficiência cervical na gestação atual ou história prévia e as de gestações gemelares, por ser um medicamento que para esse grupo evita o parto prematuro.
como as com diagnósticos colo curto, insuficiência cervical na gestação atual ou história prévia e as de gestações gemelares, por ser um medicamento que para esse grupo evita o parto prematuro.
Indexação
DISPÕE ao Poder Público, da inserção e disponibilização do medicamento “Utrogestan” para todas as mulheres gestantes com risco de parto prematuro
como as com diagnósticos colo curto, insuficiência cervical na gestação atual ou história prévia e as de gestações gemelares, por ser um medicamento que para esse grupo evita o parto prematuro.
Art. 1.º Fica disposto ao Poder Público, por meio de seus órgãos responsáveis, da inserção e disponibilização do medicamento “Utrogestan” para todas as mulheres gestantes com risco de parto prematuro como as com diagnósticos colo curto, insuficiência cervical na gestação atual ou história prévia e as de gestações gemelares, por ser um medicamento que para esse grupo evita o parto prematuro.
como as com diagnósticos colo curto, insuficiência cervical na gestação atual ou história prévia e as de gestações gemelares, por ser um medicamento que para esse grupo evita o parto prematuro.
Art. 1.º Fica disposto ao Poder Público, por meio de seus órgãos responsáveis, da inserção e disponibilização do medicamento “Utrogestan” para todas as mulheres gestantes com risco de parto prematuro como as com diagnósticos colo curto, insuficiência cervical na gestação atual ou história prévia e as de gestações gemelares, por ser um medicamento que para esse grupo evita o parto prematuro.
Observação
DELIBERAÇÃO: 24/06/2025.
Em 24/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Contrário
Em 24/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025). Parecer Contrário