Projeto de Lei nº 253 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
253
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Lei "Emanuel da Costa Fernandes", que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de plano técnico detalhado para a realização de corridas de rua no Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
Institui a Lei "Emanuel da Costa Fernandes", que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de plano técnico detalhado para a realização de corridas de rua no Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei, denominada "Lei Emanuel da Costa Fernandes", em razão do trágico acidente ocorrido durante corrida promovida pelo SESI em abril de 2025, estabelece normas específicas para a realização de corridas de rua em vias públicas no Município de Manaus, com o objetivo de garantir a segurança dos participantes e da população em geral.
Art. 1º Esta Lei, denominada "Lei Emanuel da Costa Fernandes", em razão do trágico acidente ocorrido durante corrida promovida pelo SESI em abril de 2025, estabelece normas específicas para a realização de corridas de rua em vias públicas no Município de Manaus, com o objetivo de garantir a segurança dos participantes e da população em geral.
Observação
O autor solicitou a RETIRADA DE TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei n. 253/2025, por meio do Memorando n.º 027/2025 – GVCR, em 26/05/2025.