Projeto de Lei nº 220 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

220

Data de Apresentação

28/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA dispositivos da Lei n.º 1.892, de 10 de julho de 2014, que "Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de Manaus”,
    substituindo a expressão ‘acompanhante auxiliar’ por ‘monitor’ e ‘Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU’ por ‘órgão responsável pela gestão de transportes no município de Manaus’.

    Indexação

    ALTERA dispositivos da Lei n.º 1.892, de 10 de julho de 2014, que "Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de Manaus”,
    substituindo a expressão ‘acompanhante auxiliar’ por ‘monitor’ e ‘Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU’ por ‘órgão responsável pela gestão de transportes no município de Manaus’.
    Art. 1.° Fica alterada a redação do caput do art. 2.º e seu parágrafo único da Lei n. 1.892, de 10 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º A gestão do serviço de que trata esta Lei, compreendendo organização, regulamentação e controle, compete ao órgão responsável pela gestão de transportes no município de Manaus.

    Observação

    DIAP: Projeto RETIRADO DE TRAMITAÇÃO pelo autor por meio do MEMORANDO Nº 023/2025 – GVJO / CMM.
    ARQUIVADO em 12/05/2025.