Projeto de Lei nº 193 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
193
Data de Apresentação
22/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), destinada à identificação e à garantia de atendimento prioritário da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, nos termos da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), destinada à identificação e à garantia de atendimento prioritário da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, nos termos da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.
Observação
Projeto retirado de tramitação e arquivado, a pedido do autor, conforme Memorando 001/2025 - GVET, de 22 de abril de 2025.