Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

21/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ACRESCENTA o inciso XX do artigo 69 à Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Manaus e dá outras providências.

    Indexação

    ACRESCENTA o inciso XX do artigo 69 à Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Manaus e dá outras providências.
    Art. 1.º Fica acrescentado o inciso XX do artigo 69 à Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
    “Art. 69 Fica expressamente proibido a instalação de engenhos publicitários nos seguintes casos:
    XX – A uma distância de no mínimo 200 (duzentos) metros de escolas, sejam públicas ou privadas, propaganda com teor sexual ou que possa instigar sexualidade. ” (NR)

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 28/04/2025.
    Em 28/04/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/04/2025-09/05/2025. Parecer Favorável
    2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques Protetor (19/08/2025-27/08/2025)
    Data Votação: 28 de Abril de 2025