Projeto de Lei nº 102 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
102
Data de Apresentação
19/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a adequação dos órgãos da administração pública à Lei Ordinária nº 2.967/22, garantindo que as pessoas com deficiência (PCDs) não precisem renovar anualmente as autorizações de gratuidade.
Indexação
Dispõe sobre a adequação dos órgãos da administração pública à Lei Ordinária nº 2.967/22, garantindo que as pessoas com deficiência (PCDs) não precisem renovar anualmente as autorizações de gratuidade.
Artigo 1º Os órgãos da administração pública deverão adequar seus procedimentos à Lei Ordinária 2.967/22, de modo que as pessoas com deficiência (PCDs) não precisem renovar seus laudos médicos anualmente para continuar usufruindo da gratuidade dos benefícios previstos pela legislação.
Artigo 1º Os órgãos da administração pública deverão adequar seus procedimentos à Lei Ordinária 2.967/22, de modo que as pessoas com deficiência (PCDs) não precisem renovar seus laudos médicos anualmente para continuar usufruindo da gratuidade dos benefícios previstos pela legislação.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.