Projeto de Lei nº 102 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

102

Data de Apresentação

19/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a adequação dos órgãos da administração pública à Lei Ordinária nº 2.967/22, garantindo que as pessoas com deficiência (PCDs) não precisem renovar anualmente as autorizações de gratuidade.

    Indexação

    Dispõe sobre a adequação dos órgãos da administração pública à Lei Ordinária nº 2.967/22, garantindo que as pessoas com deficiência (PCDs) não precisem renovar anualmente as autorizações de gratuidade.
    Artigo 1º Os órgãos da administração pública deverão adequar seus procedimentos à Lei Ordinária 2.967/22, de modo que as pessoas com deficiência (PCDs) não precisem renovar seus laudos médicos anualmente para continuar usufruindo da gratuidade dos benefícios previstos pela legislação.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.