Projeto de Lei nº 101 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
101
Data de Apresentação
19/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a restrição à pintura de passeios, praças e prédios públicos com identidade visual de marcas de gestão e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a restrição à pintura de passeios, praças e prédios públicos com identidade visual de marcas de gestão e dá outras providências.
Art. 1º Fica vedada a pintura de passeios, praças e prédios públicos usando cores de identidade visual de marcas de gestão, devendo ser seguida as cores oficias do Município.
Art. 1º Fica vedada a pintura de passeios, praças e prédios públicos usando cores de identidade visual de marcas de gestão, devendo ser seguida as cores oficias do Município.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.