Projeto de Lei nº 60 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
60
Data de Apresentação
10/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei nº 392 de 04 de setembro de 2014, na forma que especifica.
Indexação
ALTERA a Lei nº 392 de 04 de setembro de 2014, na forma que especifica.
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1º e todos os seus parágrafos, da Lei 392 de 04 de setembro 2014, passando a viger com a seguinte redação:
“ Art. 1º. As casas de shows de ambiente fechado em funcionamento no município de Manaus, nos eventos cujo número de frequentadores seja igual ou maior que 100 (cem) até o limite de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas deverão incluir, no rol de seus funcionários contratados, 02 (dois) bombeiros civis, sendo um masculino e um feminino, devidamente qualificados, capacitados e treinados, com credencial, para atuar preventiva e proativamente nas ações de conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de suas instalações, bem como atender casos de risco iminente, orientando a conduta a ser tomada pelos frequentadores do local em situações de emergência.
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1º e todos os seus parágrafos, da Lei 392 de 04 de setembro 2014, passando a viger com a seguinte redação:
“ Art. 1º. As casas de shows de ambiente fechado em funcionamento no município de Manaus, nos eventos cujo número de frequentadores seja igual ou maior que 100 (cem) até o limite de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas deverão incluir, no rol de seus funcionários contratados, 02 (dois) bombeiros civis, sendo um masculino e um feminino, devidamente qualificados, capacitados e treinados, com credencial, para atuar preventiva e proativamente nas ações de conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de suas instalações, bem como atender casos de risco iminente, orientando a conduta a ser tomada pelos frequentadores do local em situações de emergência.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.