Projeto de Lei nº 60 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

60

Data de Apresentação

10/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA a Lei nº 392 de 04 de setembro de 2014, na forma que especifica.

    Indexação

    ALTERA a Lei nº 392 de 04 de setembro de 2014, na forma que especifica.
    Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1º e todos os seus parágrafos, da Lei 392 de 04 de setembro 2014, passando a viger com a seguinte redação:
    “ Art. 1º. As casas de shows de ambiente fechado em funcionamento no município de Manaus, nos eventos cujo número de frequentadores seja igual ou maior que 100 (cem) até o limite de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas deverão incluir, no rol de seus funcionários contratados, 02 (dois) bombeiros civis, sendo um masculino e um feminino, devidamente qualificados, capacitados e treinados, com credencial, para atuar preventiva e proativamente nas ações de conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de suas instalações, bem como atender casos de risco iminente, orientando a conduta a ser tomada pelos frequentadores do local em situações de emergência.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.