Projeto de Lei nº 50 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
50
Data de Apresentação
27/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado à Caixa Económica Federal, para fins de implantação de projetos habitacionais de interesse social, e dá outras providências. Mensagem n. 08/2025.
Indexação
AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado à Caixa Económica Federal, para fins de implantação de projetos habitacionais de interesse social, e dá outras providências. Mensagem n. 08/2025.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes imóveis abaixo relacionados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável por sua gestão e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV):
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes imóveis abaixo relacionados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável por sua gestão e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV):
Observação
DELIBERAÇÃO: 10/03/2025. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 10/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria Legislativa: (10 a 11.03.2025)
2ª CCJR - Relator: vereador Gilmar Nascimento (10 a 11.03.25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária realizada no dia 10 de março de 2025.
3ª CFEO - Relator: vereador Marcelo Serafim (10 a 11.03.25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião ordinária da CFEO, realizada no dia 10 de março de 2025.
21ª COMHARFU - Relator: vereador Diego Afonso (10 a 11.03.25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião extraordinária da COMHARFU, realizada no dia 10 de março de 2025.
Para aprovação dos pareceres favoráveis da 2ª, 3ª e 21ª Comissões e e Discussão Única.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/03/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª e 21ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 10/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria Legislativa: (10 a 11.03.2025)
2ª CCJR - Relator: vereador Gilmar Nascimento (10 a 11.03.25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária realizada no dia 10 de março de 2025.
3ª CFEO - Relator: vereador Marcelo Serafim (10 a 11.03.25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião ordinária da CFEO, realizada no dia 10 de março de 2025.
21ª COMHARFU - Relator: vereador Diego Afonso (10 a 11.03.25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião extraordinária da COMHARFU, realizada no dia 10 de março de 2025.
Para aprovação dos pareceres favoráveis da 2ª, 3ª e 21ª Comissões e e Discussão Única.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/03/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª e 21ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada