Projeto de Lei nº 50 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

50

Data de Apresentação

27/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgente

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado à Caixa Económica Federal, para fins de implantação de projetos habitacionais de interesse social, e dá outras providências. Mensagem n. 08/2025.

    Indexação

    AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado à Caixa Económica Federal, para fins de implantação de projetos habitacionais de interesse social, e dá outras providências. Mensagem n. 08/2025.
    Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes imóveis abaixo relacionados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável por sua gestão e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV):

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 10/03/2025. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
    Em 10/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    Procuradoria Legislativa: (10 a 11.03.2025)
    2ª CCJR - Relator: vereador Gilmar Nascimento (10 a 11.03.25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária realizada no dia 10 de março de 2025.
    3ª CFEO - Relator: vereador Marcelo Serafim (10 a 11.03.25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião ordinária da CFEO, realizada no dia 10 de março de 2025.
    21ª COMHARFU - Relator: vereador Diego Afonso (10 a 11.03.25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião extraordinária da COMHARFU, realizada no dia 10 de março de 2025.
    Para aprovação dos pareceres favoráveis da 2ª, 3ª e 21ª Comissões e e Discussão Única.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/03/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª e 21ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
    Data Votação: 10 de Março de 2025
    10 de Março de 2025
    10 de Março de 2025