Projeto de Lei nº 37 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

37

Data de Apresentação

24/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a regulamentação do controle de cães de grande porte dentro de condomínios no município de Manaus, visando à segurança dos moradores e o bem-estar animal.

    Indexação

    Dispõe sobre a regulamentação do controle de cães de grande porte dentro de condomínios no município de Manaus, visando à segurança dos moradores e o bem-estar animal.
    Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de focinheira e guia curta para cães de grande porte, definidos como aqueles com peso superior a 25 kg ou pertencentes a raças reconhecidas por sua força e porte robusto, ao transitarem em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 10/03/2025.
    Em 10/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (12/03/2025-18/03/2025) Parecer Contrário.
    2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques Protetor (09/04/2025-22/04/2025). Parecer Favorável, com apresentação de emenda 001. Aprovado o parecer favorável ao projeto e à Emenda 001, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária realizada no dia 23/04/2025.
    * Projeto recebeu Emenda 001, de autoria do relator, no dia 22/04/2025.
    Para aprovação do parecer da 2ª Comissão à Emenda 01 e ao PL.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 07/05/2025, o projeto entrou em pauta para aprovação do parecer da 2a. Comissão à Emenda 01 e ao PL. Votação suspensa por pedido de vista ao projeto concedido aos Vereadores ALDENOR LIMA, PROFESSOR SAMUEL e RAULZINHO. (Prazo: 05 a 07/05/2025). 10:10h.
    DIAP: Em 09/05/2025, foi recebido o Parecer de Vista ao projeto, encaminhado tempestivamente pelo Gabinete, às 10:05h. Projeto aguarda nova inclusão em pauta.
    Para aprovação do parecer favorável da 2ª Comissão à Emenda 01 e ao PL.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 12/05/2025, o projeto entrou em pauta para aprovação do parecer favorável da 2ª Comissão à Emenda 01 e ao PL. mas não foi apreciado pois o autor pediu RETIRADA DE PAUTA. Aguarda providências do autor.

    *PEDIDO DE VISTA:
    1º pedido: Ver. ALDENOR LIMA. (Prazo: 05 a 07/05/2025). 10:10h
    2º pedido: Ver. PROFESSOR SAMUEL (Prazo: 05 a 07/05/2025). 10:10h
    3º pedido: Ver. RAULZINHO (Prazo: 05 a 07/05/2025). 10:10h

    OBS. Subscrito pelos Vereadores CORONEL ROSSES, JOÃO PAULO JANJÃO, PAI AMADO, RODINEI RAMOS, SARGENTO SALAZAR,
    Data Votação: 10 de Março de 2025