Projeto de Lei nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

13/02/2025

Número do Protocolo

8

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre os critérios para hasteamento, afixação e pintura de bandeiras, símbolos e elementos visuais nos prédios e instalações da administração pública municipal direta e indireta.

    Indexação

    DISPÕE sobre os critérios para hasteamento, afixação e pintura de bandeiras, símbolos e elementos visuais nos prédios e instalações da administração pública municipal direta e indireta.
    Art. 1.º O hasteamento, a afixação e a pintura de bandeiras, símbolos ou elementos visuais nos prédios e instalações da administração pública municipal direta e indireta observará o disposto nesta Lei, em cumprimento aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade estabelecidos no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 10/03/2025.
    Em 10/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (12/03/2025-18/03/2025) Parecer Contrário.
    2ª CCJR: Relator: Verª. Thaysa Lippy (09/04/2025-22/04/2025). Parecer Favorável. Na reunião do dia 04/06/2025, foi concedido vista ao vereador Gilmar Nascimento.
    Protocolo: 8/2025, Data Protocolo: 13/02/2025 - Horário: 10:04:29
    Data Votação: 10 de Março de 2025