Projeto de Lei nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
11/02/2025
Número do Protocolo
4
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a proibição da queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou efeito ruidoso no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a proibição da queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou efeito ruidoso no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibida a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou efeito ruidoso no Município de Manaus.
Art. 1º Fica proibida a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou efeito ruidoso no Município de Manaus.
Observação
Para deliberação.
DELIBERAÇÃO: 17/02/2025. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 17/02/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (18/02/2025 a 26/02/2025). Parecer Contrário
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (31/03/2025-07/04/2025). Parecer Favorável
* PL retirado de pauta da reunião ordinária do dia 15/10/2025 para elaboração de parecer da DILEG.
DELIBERAÇÃO: 17/02/2025. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 17/02/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (18/02/2025 a 26/02/2025). Parecer Contrário
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (31/03/2025-07/04/2025). Parecer Favorável
* PL retirado de pauta da reunião ordinária do dia 15/10/2025 para elaboração de parecer da DILEG.