Veto nº 6 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2012

Número

6

Data de Apresentação

28/02/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    VETO TOTAL Nº 005/2012 AO PROJETO DE LEI Nº 258/2010 – Verª. Mirtes Sales que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que comercializam produtos duráveis e não duráveis no município de Manaus a realizarem sua respectiva troca”.

    AUTORIA: Executivo Municipal
    OFÍCIO Nº: 290/GP – 27.12.2011 (D.O.M.).
    DELIBERAÇÃO: 28.02.2012

    Indexação

    VETO TOTAL Nº 005/2012 AO PROJETO DE LEI Nº 258/2010 – Verª. Mirtes Sales que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que comercializam produtos duráveis e não duráveis no município de Manaus a realizarem sua respectiva troca”.

    AUTORIA: Executivo Municipal
    OFÍCIO Nº: 290/GP – 27.12.2011 (D.O.M.).
    DELIBERAÇÃO: 28.02.2012

    Observação

    VETO TOTAL Nº 005/2012 AO PROJETO DE LEI Nº 258/2010 – Verª. Mirtes Sales que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que comercializam produtos duráveis e não duráveis no município de Manaus a realizarem sua respectiva troca”.

    AUTORIA: Executivo Municipal
    OFÍCIO Nº: 290/GP – 27.12.2011 (D.O.M.).
    DELIBERAÇÃO: 28.02.2012
    SITUAÇÃO:

    Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Ademar Bandeira (13.03.2012). Na reunião do dia 27.03.2012 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
    No PLENÁRIO: Na reunião do dia 09.04.2012 o Plenário manteve o Veto Parcial. Entregue ao Serviço de Leis em 11.04.2012 para ser arquivado (Pág. 38/v).
    MANTIDO O VETO TOTAL