Veto nº 2 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2012

Número

2

Data de Apresentação

28/02/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    VETO PARCIAL Nº 002/2012 AO PROJETO DE LEI Nº 251/2010 – Ver. Dr. Denis que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos – acessórios utilizados para esse fim e dá outras providências”.

    AUTORIA: Executivo Municipal
    OFÍCIO Nº: 274/GP – 14.12.2011 (D.O.M.).
    DELIBERAÇÃO: 28.02.2012

    Indexação

    VETO PARCIAL Nº 002/2012 AO PROJETO DE LEI Nº 251/2010 – Ver. Dr. Denis que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos – acessórios utilizados para esse fim e dá outras providências”.

    AUTORIA: Executivo Municipal
    OFÍCIO Nº: 274/GP – 14.12.2011 (D.O.M.).
    DELIBERAÇÃO: 28.02.2012

    Observação

    VETO PARCIAL Nº 002/2012 AO PROJETO DE LEI Nº 251/2010 – Ver. Dr. Denis que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos – acessórios utilizados para esse fim e dá outras providências”.

    AUTORIA: Executivo Municipal
    OFÍCIO Nº: 274/GP – 14.12.2011 (D.O.M.).
    DELIBERAÇÃO: 28.02.2012
    SITUAÇÃO:

    Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Socorro Sampaio (13.03.2012). Na reunião do dia 12.04.2012 foi aprovado o parecer contrário ao veto pela totalidade dos presentes.
    No PLENÁRIO: Na reunião do dia 24.04.2012 o Plenário rejeitou o Veto Parcial. Entregue ao Serviço de Leis para cumprir o disposto no art. 209 do Regimento Interno, arquivando o Veto e encaminhando a parte vetada da matéria para promulgação do Prefeito, em 25.04.2012 (Pág. 40/v).
    REJEITADO O VETO PARCIAL