Projeto de Lei nº 45 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2017
Número
45
Data de Apresentação
13/03/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PROJETO DE LEI
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL N.1896, DE 12 DE AGOSTO DE 2014, QUE DISPOE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PEQUENAS E MEDIAS CARGAS ACOMPANHADAS DE PASSAGEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Indexação
Ver. Elissandro Bessa
Observação
Deliberação: 13/03/2017.
Procuradoria: 16 a 23/03/2017.
2ª CCJR: relator ver. Plínio Valério - 22/03 a 03/04/2017.
3ª CFEO: relator ver. Rosivaldo Cordovil - 16/05 a 24/05/2017.
8ª COMTMUA: relator ver. Glória Carratte- 12/07 a 19/07/2017.
Em 04/01/2021: Propositura ARQUIVADA por força do artigo 151 do Regimento Interno da Câmara.
Encerrada a 17ª Legislatura. Propositura arquivada por força do artigo 151 do Regimento Interno da Câmara, que prevê que finda a legislatura, serão arquivadas todas as proposituras deliberadas e não solucionadas, não se aplicando esta norma às proposições do Executivo Municipal que tenham sido aprovadas na fase de primeira ou segunda discussão pelo Plenário, não contando as votações de pareceres das Comissões.
Obs: Projeto não apresenta dados de tramitação por ter sido cadastrado a partir de projeto físico encontrado em data posterior à sua tramitação.
Procuradoria: 16 a 23/03/2017.
2ª CCJR: relator ver. Plínio Valério - 22/03 a 03/04/2017.
3ª CFEO: relator ver. Rosivaldo Cordovil - 16/05 a 24/05/2017.
8ª COMTMUA: relator ver. Glória Carratte- 12/07 a 19/07/2017.
Em 04/01/2021: Propositura ARQUIVADA por força do artigo 151 do Regimento Interno da Câmara.
Encerrada a 17ª Legislatura. Propositura arquivada por força do artigo 151 do Regimento Interno da Câmara, que prevê que finda a legislatura, serão arquivadas todas as proposituras deliberadas e não solucionadas, não se aplicando esta norma às proposições do Executivo Municipal que tenham sido aprovadas na fase de primeira ou segunda discussão pelo Plenário, não contando as votações de pareceres das Comissões.
Obs: Projeto não apresenta dados de tramitação por ter sido cadastrado a partir de projeto físico encontrado em data posterior à sua tramitação.