Projeto de Lei nº 9 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2016
Número
9
Data de Apresentação
29/02/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PROJETO DE LEI
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI A "REDE DE PREVENÇÃO AS GESTANTES INFECTADAS PELO VÍRUS ZICA" NO MUNICÍPIO DE MANAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
AUTORIA: Ver. Ednailson Rozenha
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
PALAVRA-CHAVE: Fica instituída a Rede de Proteção às Gestantes Infectadas pelo Vírus Zica no Município de Manaus Parágrafo único – O programa criado no “caput” deste artigo objetiva assegurar a melhoria da qualidade da assistência obstétrica e neonatal, através da implantação de ações que visem a promoção, a prevenção e a assistência à saúde da gestante e do recém-nascido (RN), mediante a articulação, integração e monitoramento dos
serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares municipais e estaduais. - A Rede de Proteção às Gestantes Infectadas pelo Vírus Zica será estruturada observando-se as seguintes diretrizes: assegurar o atendimento de qualidade a toda gestante e seu RN, a partir do pré-Natal nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs); proporcionar atendimento prioritário, pela Rede SAMU 192 à gestante em urgência obstétrica; garantir a internação para o parto na rede estadual de Saúde, devendo a gestante ser informada, antecipadamente, em qual unidade hospitalar .
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
PALAVRA-CHAVE: Fica instituída a Rede de Proteção às Gestantes Infectadas pelo Vírus Zica no Município de Manaus Parágrafo único – O programa criado no “caput” deste artigo objetiva assegurar a melhoria da qualidade da assistência obstétrica e neonatal, através da implantação de ações que visem a promoção, a prevenção e a assistência à saúde da gestante e do recém-nascido (RN), mediante a articulação, integração e monitoramento dos
serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares municipais e estaduais. - A Rede de Proteção às Gestantes Infectadas pelo Vírus Zica será estruturada observando-se as seguintes diretrizes: assegurar o atendimento de qualidade a toda gestante e seu RN, a partir do pré-Natal nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs); proporcionar atendimento prioritário, pela Rede SAMU 192 à gestante em urgência obstétrica; garantir a internação para o parto na rede estadual de Saúde, devendo a gestante ser informada, antecipadamente, em qual unidade hospitalar .
Observação
SITUAÇÃO:
Na PROCURADORIA: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário por inconstitucionalidade e ilegalidade, por vicio de iniciativa.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (07.04.2016). Na reunião do dia 24.05.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes, registrada a ausência do relator.
* Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 30.05.2016 (Pág. 02/v).
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 31.05.2016 foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 07.06.2016. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em 16.06.2016 (Pág.01).
ARQUIVADO
Na PROCURADORIA: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário por inconstitucionalidade e ilegalidade, por vicio de iniciativa.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (07.04.2016). Na reunião do dia 24.05.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes, registrada a ausência do relator.
* Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 30.05.2016 (Pág. 02/v).
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 31.05.2016 foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 07.06.2016. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em 16.06.2016 (Pág.01).
ARQUIVADO