Projeto de Lei nº 4 de 2016

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2016

Número

4

Data de Apresentação

29/02/2016

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    PROJETO DE LEI

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPOE SOBRE A COLETA PARA REUTILIZACAO OU RECICLAGEM DO ÓLEO DE COZINHA JA UTILIZADO EM BARES E RESTAURANTES PARA QUE NAO SEJA DESCARTADO NO MEIO AMBIENTE

    Indexação

    AUTORIA: Verª. Profª. Therezinha Ruiz
    DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
    PALAVRA-CHAVE: Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de bares e restaurantes possuírem, em seus estabelecimentos, recipientes adequados para a coleta e armazenamento do óleo de cozinha já utilizado, para que este não seja jogado diretamente na rede de esgoto, causando entupimentos, contaminando a água e matando muitas espécies que vivem nesses habitat.

    Observação

    AUTORIA: Verª. Profª. Therezinha Ruiz
    DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
    SITUAÇÃO:

    Na PROCURADORIA: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário por inconstitucionalidade e ilegalidade, por vicio de iniciativa.
    Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (22.03.2016). Na reunião do dia 24.05.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes, registrada a ausência do relator, registrada a ausência do relator.
    * Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 30.05.2016 (Pág. 02/v).
    No PLENÁRIO: Na reunião do dia 31.05.2016 foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 07.06.2016. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em 16.06.2016 (Pág.01/v).
    ARQUIVADO