Projeto de Lei nº 4 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2016
Número
4
Data de Apresentação
29/02/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PROJETO DE LEI
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPOE SOBRE A COLETA PARA REUTILIZACAO OU RECICLAGEM DO ÓLEO DE COZINHA JA UTILIZADO EM BARES E RESTAURANTES PARA QUE NAO SEJA DESCARTADO NO MEIO AMBIENTE
Indexação
AUTORIA: Verª. Profª. Therezinha Ruiz
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
PALAVRA-CHAVE: Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de bares e restaurantes possuírem, em seus estabelecimentos, recipientes adequados para a coleta e armazenamento do óleo de cozinha já utilizado, para que este não seja jogado diretamente na rede de esgoto, causando entupimentos, contaminando a água e matando muitas espécies que vivem nesses habitat.
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
PALAVRA-CHAVE: Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de bares e restaurantes possuírem, em seus estabelecimentos, recipientes adequados para a coleta e armazenamento do óleo de cozinha já utilizado, para que este não seja jogado diretamente na rede de esgoto, causando entupimentos, contaminando a água e matando muitas espécies que vivem nesses habitat.
Observação
AUTORIA: Verª. Profª. Therezinha Ruiz
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
SITUAÇÃO:
Na PROCURADORIA: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário por inconstitucionalidade e ilegalidade, por vicio de iniciativa.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (22.03.2016). Na reunião do dia 24.05.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes, registrada a ausência do relator, registrada a ausência do relator.
* Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 30.05.2016 (Pág. 02/v).
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 31.05.2016 foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 07.06.2016. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em 16.06.2016 (Pág.01/v).
ARQUIVADO
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
SITUAÇÃO:
Na PROCURADORIA: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário por inconstitucionalidade e ilegalidade, por vicio de iniciativa.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (22.03.2016). Na reunião do dia 24.05.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes, registrada a ausência do relator, registrada a ausência do relator.
* Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 30.05.2016 (Pág. 02/v).
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 31.05.2016 foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 07.06.2016. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em 16.06.2016 (Pág.01/v).
ARQUIVADO