Projeto de Lei nº 8 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2012

Número

8

Data de Apresentação

06/03/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    PROJETO DE LEI

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS DOS RESTAURANTES, COM OS RESPECTIVOS PREÇOS, AO LADO DE FORA DOS MESMOS.

    Indexação

    AUTORIA: Ver. Homero de Miranda Leão
    DELIBERAÇÃO: 06.03.2012
    PALAVRA-CHAVE: Obrigatoriedade, exposição, cardápio, restaurantes, preços

    Observação

    SITUAÇÃO:
    Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Mitoso (28.03.2012). Na reunião do dia 12.06.2012 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
    No PLENÁRIO:Na reunião do dia 17.07.2012 o Plenário acatou o parecer da 2ª Comissão e encaminhou a matéria para análise da 3ª Comissão.
    Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Socorro Sampaio (06.08.2012). Na reunião do dia 20.08.2012 foi aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros.
    No PLENÁRIO: Na reunião do dia 28.08.2012 o Plenário acatou o parecer da 3ª Comissão e encaminhou a matéria para análise da 10ª Comissão.
    Na 10ª COMTIC – RELATOR: Ver.Eloi Abreu (01.10.2012). Na reunião do dia 07.11.2012 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
    No PLENÁRIO: Na reunião do dia 13.11.2012 foi concedido Vista ao Vereador Leonel Feitoza. Na reunião do dia 27.11.2012 o Plenário acatou o parecer da 10ª Comissão e, em seguida, aprovou a matéria em 1ª discussão. Na reunião do dia 04.12.2012 a matéria foi aprovada em 2ª discussão e encaminhada à sanção do senhor Prefeito.
    Na 2ª CCJR – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. A Comissão aprovou a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 07.12.2012 (Pág. 54/v).
    Foi à sanção (OF. Nº).
    APROVADO
    Lei nº 1.707 de 03.01.2013 – D.O.M. 03.01.2013 (Ano XIV, Edição 3080).