Projeto de Lei nº 6 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2012
Número
6
Data de Apresentação
06/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PROJETO DE LEI
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA O ARTIGO 48A E O PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI 673 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE TRATA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA AS EDIFICAÇÕES.
ENCAMINHADO À PROCURADORIA PARA ANÁLISE. RETORNOU COM PARECER CONTRÁRIO
ENCAMINHADO À PROCURADORIA PARA ANÁLISE. RETORNOU COM PARECER CONTRÁRIO
Indexação
Palavra-chave: lei n. 673, disposições gerais, edificações, artigo 48A
Observação
* Lei nº 673/2002 - Institui o Código de Obras e Edificações do município de Manaus, Estado do Amazonas e dá outras providências.
AUTORIA: Ver. Marcel Alexandre
DELIBERAÇÃO: 06.03.2012
SITUAÇÃO:
Na 2ª CCJR – RELATOR: Verª. Socorro Sampaio (28.03.2012). Na reunião do dia 30.05.2012 foi rejeitado o parecer favorável da relatora e aprovado o parecer contrário da Comissão, por maioria dos presentes, voto contrário da Vereadora Socorro Sampaio.
* Na reunião plenária do dia 14.08.2012 a presidência determinou que Comissão pertinente providenciasse a elaboração de Substitutivo com o Projeto de Lei nº 013/2012 de autoria do Vereador Luiz Alberto Carijó, por se tratarem de matérias similares.
PENDENTE
AUTORIA: Ver. Marcel Alexandre
DELIBERAÇÃO: 06.03.2012
SITUAÇÃO:
Na 2ª CCJR – RELATOR: Verª. Socorro Sampaio (28.03.2012). Na reunião do dia 30.05.2012 foi rejeitado o parecer favorável da relatora e aprovado o parecer contrário da Comissão, por maioria dos presentes, voto contrário da Vereadora Socorro Sampaio.
* Na reunião plenária do dia 14.08.2012 a presidência determinou que Comissão pertinente providenciasse a elaboração de Substitutivo com o Projeto de Lei nº 013/2012 de autoria do Vereador Luiz Alberto Carijó, por se tratarem de matérias similares.
PENDENTE