COMSOP - 07ª Comissão de Serviços e Obras Públicas
Dados Básicos
Nome
07ª Comissão de Serviços e Obras Públicas
Sigla
COMSOP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
07/02/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
Quinzenalmente, às sextas-feiras
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2796
Secretário
Rosana Gomes
Finalidade
(art. 43 do Regimento Interno do CMM).
Art. 43. À Comissão de Serviço e Obras Públicas compete: (Redação dada pela Resolução n. 102, de 15.5.2017)
I – opinar sobre a criação e organização dos serviços subordinados às Secretarias Municipais e entidades paraestatais no que se refere a quadro de
servidores em atividade ou não, os objetivos e atribuições operacionais, o inter-relacionamento com a sociedade e demais poderes municipais;
II – analisar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta e fundacional do município, bem como os aumentos, as revisões e reposições salariais dos servidores públicos municipais;
III – opinar sobre a criação e reforma da estrutura dos órgãos da Administração Direta e Indireta e fundacional do município.
IV – fiscalizar, elaborar, discutir, propor e opinar sobre políticas públicas, projetos e processos relativos ao planejamento e ao acompanhamento de
execução de obras públicas e demais assuntos correlatos ao tema. (Incluído pela Resolução n. 102, de 15.5.2017).
Art. 43. À Comissão de Serviço e Obras Públicas compete: (Redação dada pela Resolução n. 102, de 15.5.2017)
I – opinar sobre a criação e organização dos serviços subordinados às Secretarias Municipais e entidades paraestatais no que se refere a quadro de
servidores em atividade ou não, os objetivos e atribuições operacionais, o inter-relacionamento com a sociedade e demais poderes municipais;
II – analisar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta e fundacional do município, bem como os aumentos, as revisões e reposições salariais dos servidores públicos municipais;
III – opinar sobre a criação e reforma da estrutura dos órgãos da Administração Direta e Indireta e fundacional do município.
IV – fiscalizar, elaborar, discutir, propor e opinar sobre políticas públicas, projetos e processos relativos ao planejamento e ao acompanhamento de
execução de obras públicas e demais assuntos correlatos ao tema. (Incluído pela Resolução n. 102, de 15.5.2017).
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término