COMTURI - 24ª Comissão de Turismo e Relações Internacionais
Dados Básicos
Nome
24ª Comissão de Turismo e Relações Internacionais
Sigla
COMTURI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
21/02/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2796
Secretário
Mariliza Ferreira
Finalidade
Comissão Técnica Permanentes, criada pelo Ato da Presidência nº 003/2025, publicado do Diário Oficial Ano XII, Edição 2160, de 21/02/2025, com as seguintes atribuições, previstas no Regimento Interno:
“Art. 57-C. À Comissão de Turismo e Relações Internacionais
compete:
I – promover a integração e cooperação política e cultural com
diferentes povos residentes na cidade de Manaus;
II – criar ou apoiar a criação de um calendário de eventos para
divulgar as principais ações culturais de cidades com relações
amistosas com o município de Manaus, fomentando as relações
diplomáticas entre as nações;
III – identificar e criar oportunidades de parcerias estratégicas ou
relacionamentos cooperativos entre as autoridades eleitas,
o setor privado, a sociedade civil, as organizações de base
comunitária e os cidadãos estrangeiros envolvidos;
IV – recepcionar sugestões e demandas para fomentar as
relações transversais;
V – criar ou estabelecer condições que possibilitem a melhoria
da qualidade de vida da população imigrante residente no
município de Manaus, mediante a internalização de políticas
públicas internacionais;
VI – estabelecer mecanismos e instrumentos de apoio às
atividades realizadas pelos membros da Comissão;
VII – fomentar o intercâmbio cultural a fim de desenvolver a
ciência, a educação, a tecnologia e o trabalho;
VIII – proteger, valorizar e difundir as diferentes formas de
expressões culturais;
IX – desenvolver estudos, debates, pesquisas e promoções de
eventos relativos ao turismo.
Parágrafo único. Aos membros da Comissão de Turismo e
Relações Internacionais incumbem atividades de natureza
representativa, em seus aspectos específicos de representação,
negociação, informação e proteção de interesses do Município
de Manaus no campo internacional.” (NR)
“Art. 57-C. À Comissão de Turismo e Relações Internacionais
compete:
I – promover a integração e cooperação política e cultural com
diferentes povos residentes na cidade de Manaus;
II – criar ou apoiar a criação de um calendário de eventos para
divulgar as principais ações culturais de cidades com relações
amistosas com o município de Manaus, fomentando as relações
diplomáticas entre as nações;
III – identificar e criar oportunidades de parcerias estratégicas ou
relacionamentos cooperativos entre as autoridades eleitas,
o setor privado, a sociedade civil, as organizações de base
comunitária e os cidadãos estrangeiros envolvidos;
IV – recepcionar sugestões e demandas para fomentar as
relações transversais;
V – criar ou estabelecer condições que possibilitem a melhoria
da qualidade de vida da população imigrante residente no
município de Manaus, mediante a internalização de políticas
públicas internacionais;
VI – estabelecer mecanismos e instrumentos de apoio às
atividades realizadas pelos membros da Comissão;
VII – fomentar o intercâmbio cultural a fim de desenvolver a
ciência, a educação, a tecnologia e o trabalho;
VIII – proteger, valorizar e difundir as diferentes formas de
expressões culturais;
IX – desenvolver estudos, debates, pesquisas e promoções de
eventos relativos ao turismo.
Parágrafo único. Aos membros da Comissão de Turismo e
Relações Internacionais incumbem atividades de natureza
representativa, em seus aspectos específicos de representação,
negociação, informação e proteção de interesses do Município
de Manaus no campo internacional.” (NR)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término