COMET - 12ª Comissão de Ética
Dados Básicos
Nome
12ª Comissão de Ética
Sigla
COMET
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
07/02/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2969
Secretário
Juzy Carla
Finalidade
(art. 48 do Regimento Interno do CMM).
Art. 48. À Comissão de Ética compete receber, por meio de despacho do Presidente da Câmara, qualquer petição, reclamação, representação, queixa ou
denúncia contra Vereadores, funcionários do Poder ou autoridades públicas municipais, no que for cabível, visando a apurar responsabilidades e a definir
punições aos Vereadores com base no que dispõe o Título III deste Regimento.
Parágrafo único. A Comissão de Ética somente será instalada para os casos previstos no caput do artigo, cabendo à Mesa Diretora, por intermédio de ato
próprio, fixar o número de seus membros titulares, bem como o número de suplentes, além de regulamentar o seu funcionamento, segundo as disposições deste Regimento relativas às Comissões Técnicas Permanentes.
Art. 48. À Comissão de Ética compete receber, por meio de despacho do Presidente da Câmara, qualquer petição, reclamação, representação, queixa ou
denúncia contra Vereadores, funcionários do Poder ou autoridades públicas municipais, no que for cabível, visando a apurar responsabilidades e a definir
punições aos Vereadores com base no que dispõe o Título III deste Regimento.
Parágrafo único. A Comissão de Ética somente será instalada para os casos previstos no caput do artigo, cabendo à Mesa Diretora, por intermédio de ato
próprio, fixar o número de seus membros titulares, bem como o número de suplentes, além de regulamentar o seu funcionamento, segundo as disposições deste Regimento relativas às Comissões Técnicas Permanentes.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término