Ordem do Dia/Expediente: 25 - Projeto de Lei nº 610 de 2021 em 3ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (3ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei nº 610 de 2021
Estabelece o ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições públicas de ensino, assim como o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Observação
Para conhecimento dos Vereadores.