Lei Ordinária (Promulgada) nº 604, de 29 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

604

Ano

2025

Data

29/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/07/2025

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DECLARA como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 42/2025
Autoria: Ver. Mitoso, Subscrito pelo Ver. Prof. Samuel
Publicação: e-DOLM de 29.07.2025, Edição n. 2255, Ano XIII
Palavras-chave: Declara essenciais as atividades de manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, essencialidade, aplicação de normas de caráter regulatório, sanitário, administrativo, funcionamento de estabelecimento, atividade prestada

Observação

Assuntos

  • cosmetólogo, podólogo e maquiador
  • manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista
  • técnico em estética, depilador

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Anexos Norma Jurídica