Lei Ordinária (Promulgada) nº 604, de 29 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
604
Ano
2025
Data
29/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/07/2025
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DECLARA como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 42/2025
Autoria: Ver. Mitoso, Subscrito pelo Ver. Prof. Samuel
Publicação: e-DOLM de 29.07.2025, Edição n. 2255, Ano XIII
Palavras-chave: Declara essenciais as atividades de manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, essencialidade, aplicação de normas de caráter regulatório, sanitário, administrativo, funcionamento de estabelecimento, atividade prestada
Autoria: Ver. Mitoso, Subscrito pelo Ver. Prof. Samuel
Publicação: e-DOLM de 29.07.2025, Edição n. 2255, Ano XIII
Palavras-chave: Declara essenciais as atividades de manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, essencialidade, aplicação de normas de caráter regulatório, sanitário, administrativo, funcionamento de estabelecimento, atividade prestada
Observação
Assuntos
- cosmetólogo, podólogo e maquiador
- manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista
- técnico em estética, depilador
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica