Lei Ordinária nº 3.499, de 26 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3499
Ano
2025
Data
26/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/05/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA o parágrafo único ao art. 2.º da Lei Municipal n. 1.242, de 8 de maio de 2008, que “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, estabelece normas para sua adequada aplicação e dá outras providências”.
Indexação
PL – 355/2024
Autoria: Ver. Mitoso, Subscrito pelo Ver. Kennedy Marques Protetor
Publicação: DOM de 26.05.2025, Edição n. 6077, Ano XXVI
Palavras-chave: Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, sistema de garantia à escuta especializada e ao depoimento especial sem danos às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, salas especiais e infraestrutura, garantia de privacidade
Autoria: Ver. Mitoso, Subscrito pelo Ver. Kennedy Marques Protetor
Publicação: DOM de 26.05.2025, Edição n. 6077, Ano XXVI
Palavras-chave: Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, sistema de garantia à escuta especializada e ao depoimento especial sem danos às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, salas especiais e infraestrutura, garantia de privacidade
Observação
Altera a Lei n. 1.242, de 8 de maio de 2008,
Assuntos
- Adolescente
- Criança
- Pol. Mun. Atend. Direitos Criança e do Adolescente
- Proteção a criança
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.242, de 08 de maio de 2008
Anexos Norma Jurídica