Lei Ordinária nº 3.453, de 02 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3453
Ano
2025
Data
02/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/01/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre declarar cidades-irmãs Shenzhen, metrópole chinesa e o município de Manaus.
Indexação
PL – 181/2024
Autoria: Ver. Marcio Tavares
Publicação: DOM de 02.01.2025, Edição n. 5980, Ano XXVI
Palavras-chave: declarar cidades-irmãs Shenzhen, metrópole chinesa, dinamismo econômico e inovação tecnológica, notório polo industrial e cultural, fortalecimento dos laços, esferas cultural, econômica, educacional, tecnológica, troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais, intercâmbio acadêmico, programas de mobilidade estudantil e docente, laços comerciais, promoção de parcerias e investimentos entre as empresas, polo de referência
Autoria: Ver. Marcio Tavares
Publicação: DOM de 02.01.2025, Edição n. 5980, Ano XXVI
Palavras-chave: declarar cidades-irmãs Shenzhen, metrópole chinesa, dinamismo econômico e inovação tecnológica, notório polo industrial e cultural, fortalecimento dos laços, esferas cultural, econômica, educacional, tecnológica, troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais, intercâmbio acadêmico, programas de mobilidade estudantil e docente, laços comerciais, promoção de parcerias e investimentos entre as empresas, polo de referência
Observação
Assuntos
- Cidades-irmãs
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica