Lei Ordinária nº 3.444, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3444

Ano

2024

Data

27/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/12/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares disponibilizarem cardápio ou menu impresso, no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PL – 278/2023
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 27.12.2024, Edição n. 5977, Ano XXV
Palavras-chave: restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis, cardápio ou menu impresso, digital

Observação

Assuntos

  • Cardápio ou menu
  • Comércio

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Anexos Norma Jurídica