Lei Ordinária nº 3.444, de 27 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3444
Ano
2024
Data
27/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/12/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares disponibilizarem cardápio ou menu impresso, no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
PL – 278/2023
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 27.12.2024, Edição n. 5977, Ano XXV
Palavras-chave: restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis, cardápio ou menu impresso, digital
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 27.12.2024, Edição n. 5977, Ano XXV
Palavras-chave: restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis, cardápio ou menu impresso, digital
Observação
Assuntos
- Cardápio ou menu
- Comércio
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Anexos Norma Jurídica