Lei Ordinária nº 3.380, de 12 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3380
Ano
2024
Data
12/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/09/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE a obrigatoriedade de a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no município de Manaus, notificar o consumidor sobre as multas aplicadas e dá outras providências.
Indexação
PL n. 257/2022
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 12.09.2024, Edição n. 5908, Ano XXV
Palavras-chave: concessionária, serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, consumidor, multas, notificação da multa aplicada ao consumidor, infração, faturas, sítio eletrônico da concessionária,
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 12.09.2024, Edição n. 5908, Ano XXV
Palavras-chave: concessionária, serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, consumidor, multas, notificação da multa aplicada ao consumidor, infração, faturas, sítio eletrônico da concessionária,
Observação
Assuntos
- Concessionária de serviço público
- Fatura de água e esgoto
- Água
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Anexos Norma Jurídica