Lei Ordinária nº 3.380, de 12 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3380

Ano

2024

Data

12/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/09/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE a obrigatoriedade de a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no município de Manaus, notificar o consumidor sobre as multas aplicadas e dá outras providências.

Indexação

PL n. 257/2022
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 12.09.2024, Edição n. 5908, Ano XXV
Palavras-chave: concessionária, serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, consumidor, multas, notificação da multa aplicada ao consumidor, infração, faturas, sítio eletrônico da concessionária,

Observação

Assuntos

  • Concessionária de serviço público
  • Fatura de água e esgoto
  • Água

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Anexos Norma Jurídica