Lei Ordinária (Promulgada) nº 584, de 09 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

584

Ano

2024

Data

09/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/09/2024

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o apoio e a inserção das pessoas com deficiência auditiva e visual em eventos esportivos e culturais oficiais da cidade de Manaus.

Indexação

PL n. 545/2021
Autoria: Ver. Diego Afonso, Subscrito pelos Vers. Capitão Carpê, Dr. Eduardo Assis, Everton Assis, Ivo Neto, João Carlos, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil
Publicação: e-DOLM de 09.09.2024, Edição n. 2081, Ano XII
Palavras-chave: inserção das pessoas com deficiência auditiva e visual em eventos esportivos e culturais oficiais, exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, integração social, valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, justiça social, dignidade da pessoa humana, bem-estar, pessoas com deficiência as ações de governo necessárias, discriminações, preconceitos, equipamentos esportivos e culturais públicos, Estrutura de áudio para deficientes visuais, Linguagem de sinais para deficientes auditivos, ingresso das pessoas com deficiência visual será gratuito e o acompanhante pagará somente meia-entrada em eventos esportivos e culturais oficiais do Município

Observação

Assuntos

  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual
  • Pessoa com Deficiência
  • Pessoas

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Anexos Norma Jurídica