Lei Ordinária (Promulgada) nº 584, de 09 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
                
              Número
584
                
              Ano
2024
                
              Data
09/09/2024
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
09/09/2024
                
              Veículo de Publicação
e-DOLM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o apoio e a inserção das pessoas com deficiência auditiva e visual em eventos esportivos e culturais oficiais da cidade de Manaus.
Indexação
PL n. 545/2021
Autoria: Ver. Diego Afonso, Subscrito pelos Vers. Capitão Carpê, Dr. Eduardo Assis, Everton Assis, Ivo Neto, João Carlos, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil
Publicação: e-DOLM de 09.09.2024, Edição n. 2081, Ano XII
Palavras-chave: inserção das pessoas com deficiência auditiva e visual em eventos esportivos e culturais oficiais, exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, integração social, valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, justiça social, dignidade da pessoa humana, bem-estar, pessoas com deficiência as ações de governo necessárias, discriminações, preconceitos, equipamentos esportivos e culturais públicos, Estrutura de áudio para deficientes visuais, Linguagem de sinais para deficientes auditivos, ingresso das pessoas com deficiência visual será gratuito e o acompanhante pagará somente meia-entrada em eventos esportivos e culturais oficiais do Município
Autoria: Ver. Diego Afonso, Subscrito pelos Vers. Capitão Carpê, Dr. Eduardo Assis, Everton Assis, Ivo Neto, João Carlos, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil
Publicação: e-DOLM de 09.09.2024, Edição n. 2081, Ano XII
Palavras-chave: inserção das pessoas com deficiência auditiva e visual em eventos esportivos e culturais oficiais, exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, integração social, valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, justiça social, dignidade da pessoa humana, bem-estar, pessoas com deficiência as ações de governo necessárias, discriminações, preconceitos, equipamentos esportivos e culturais públicos, Estrutura de áudio para deficientes visuais, Linguagem de sinais para deficientes auditivos, ingresso das pessoas com deficiência visual será gratuito e o acompanhante pagará somente meia-entrada em eventos esportivos e culturais oficiais do Município
Observação
Assuntos
- Deficiência auditiva
- Deficiência visual
- Pessoa com Deficiência
- Pessoas
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica
