Lei Ordinária (Promulgada) nº 580, de 11 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
580
Ano
2024
Data
11/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
11/07/2024
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE a política de combate a imóveis abandonados causadores de degradação urbana no âmbito municipal, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 89/2022
Autoria: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos, Subscrito pelos Vers. Caio André, Elan Alencar, Ivo Neto, João Carlos, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto,
Raulzinho, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira
Publicação: e-DOLM de 11.07.2024, Edição n. 2051, Ano XII
Palavras-chave: política de combate a imóveis abandonados, degradação urbana no âmbito municipal, deterioração urbana, concentração de usuários de drogas, aumento nos níveis de criminalidade, desvalorização imobiliária, estigmatização da área, imóvel de proprietário desconhecido, imóvel invadido, residência por ocupantes ilegais, declaração de abandono, proprietário conhecido, posse de terceiro, publicação de edital no Diário Oficial, jornal de maior circulação da Cidade, Código Civil Brasileiro, processo administrativo, deterioração urbana, Estatuto da Cidade, tutela ao Poder Judiciário, lacrar o imóvel, medidas de segurança, sinalização de imóvel lacrado, medidas de higiene, auxílio da força policial, sítio eletrônico, lista de imóveis abandonados, proprietário, medidas administrativas e judiciais, processo administrativo ou judicial, prazos para a desapropriação-sanção, risco de ruína, Defesa Civil, demolição, imóvel pertencer ao Estado ou à União, tutela judicial
Ver a Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001,
Ver o art. 1.276, § 2.º, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Autoria: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos, Subscrito pelos Vers. Caio André, Elan Alencar, Ivo Neto, João Carlos, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto,
Raulzinho, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira
Publicação: e-DOLM de 11.07.2024, Edição n. 2051, Ano XII
Palavras-chave: política de combate a imóveis abandonados, degradação urbana no âmbito municipal, deterioração urbana, concentração de usuários de drogas, aumento nos níveis de criminalidade, desvalorização imobiliária, estigmatização da área, imóvel de proprietário desconhecido, imóvel invadido, residência por ocupantes ilegais, declaração de abandono, proprietário conhecido, posse de terceiro, publicação de edital no Diário Oficial, jornal de maior circulação da Cidade, Código Civil Brasileiro, processo administrativo, deterioração urbana, Estatuto da Cidade, tutela ao Poder Judiciário, lacrar o imóvel, medidas de segurança, sinalização de imóvel lacrado, medidas de higiene, auxílio da força policial, sítio eletrônico, lista de imóveis abandonados, proprietário, medidas administrativas e judiciais, processo administrativo ou judicial, prazos para a desapropriação-sanção, risco de ruína, Defesa Civil, demolição, imóvel pertencer ao Estado ou à União, tutela judicial
Ver a Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001,
Ver o art. 1.276, § 2.º, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Observação
Ver a Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001,
Ver o art. 1.276, § 2.º, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Ver o art. 1.276, § 2.º, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Assuntos
- Habitação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica