Lei Ordinária nº 3.327, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3327

Ano

2024

Data

14/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/05/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os organizadores de eventos abertos ao público realizarem serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos e dá outras providências.

Indexação

PL n. 60/2022
Autoria: Ver. Allan Campelo, Subscrito pelos Vers. Caio André, Marcio Tavares, William Alemão
Publicação: DOM de 14.05.2024, Edição n. 5825, Ano XXV
Palavras-chave: organizadores de eventos abertos ao público, serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos,
latas, lacres de latas, garrafas pet, tampas de garrafas, copos, lacres de copos, materiais plásticos, ferro, cobre, metais, eletrônicos, papéis, papelão e vidro,
espetáculos de qualquer natureza,

Observação

Assuntos

  • Coleta seletiva
  • Evento

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica