Lei Ordinária nº 3.327, de 14 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3327
Ano
2024
Data
14/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/05/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os organizadores de eventos abertos ao público realizarem serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos e dá outras providências.
Indexação
PL n. 60/2022
Autoria: Ver. Allan Campelo, Subscrito pelos Vers. Caio André, Marcio Tavares, William Alemão
Publicação: DOM de 14.05.2024, Edição n. 5825, Ano XXV
Palavras-chave: organizadores de eventos abertos ao público, serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos,
latas, lacres de latas, garrafas pet, tampas de garrafas, copos, lacres de copos, materiais plásticos, ferro, cobre, metais, eletrônicos, papéis, papelão e vidro,
espetáculos de qualquer natureza,
Autoria: Ver. Allan Campelo, Subscrito pelos Vers. Caio André, Marcio Tavares, William Alemão
Publicação: DOM de 14.05.2024, Edição n. 5825, Ano XXV
Palavras-chave: organizadores de eventos abertos ao público, serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos,
latas, lacres de latas, garrafas pet, tampas de garrafas, copos, lacres de copos, materiais plásticos, ferro, cobre, metais, eletrônicos, papéis, papelão e vidro,
espetáculos de qualquer natureza,
Observação
Assuntos
- Coleta seletiva
- Evento
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica