Lei Ordinária nº 3.325, de 09 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3325
Ano
2024
Data
09/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/05/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Programa Farmácia Veterinária Solidária no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 164/2023
Autoria: Ver. Prof. Samuel
Publicação: DOM de 09.05.2024, Edição n. 5822, Ano XXV
Palavras-chave: Programa Farmácia Veterinária Solidária, recebimento de doações, coleta, reaproveitamento, seleção, armazenamento, distribuição gratuita, destinação correta e descarte adequado de produtos, uso veterinário, voluntaria, organizações não governamentais (ONGs), substância química, biológica, biotecnológica, preparação manufaturada, prevenção, diagnóstico, cura, tratamento das doenças dos animais, aditivos, suplementos promotores, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de ambiente e de equipamentos, pesticidas, produtos utilizados nos animais, habitat, funções orgânicas e fisiológicas, controle especial, ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal, conservação, manipulação, Ministério da Agricultura e Pecuária, clínicas veterinárias, profissionais veterinários, empresas do segmento farmacêutico/veterinário, apreensões por órgãos da Administração Pública, irregularidade documental, Termo de Ajuste de Conduta (TAC), decisão judicial, produtos distribuídos gratuitamente prescrição, médico-veterinário, receita veterinária, posologia adequada, Conselho Regional de Medicina Veterinária, incorporação, entrada no estoque, avaliação visual da integridade física e do prazo de validade, voluntários, estagiários estudantes de veterinária, triagem, fluxograma de coleta e transporte, Política Nacional de Resíduos Sólidos, baixa renda, vulnerabilidade social, animais domésticos, protetores credenciados nas Secretarias Municipais, campanhas de conscientização de doação, Fundação Municipal de Saúde, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Conselho Regional de Farmácia
Autoria: Ver. Prof. Samuel
Publicação: DOM de 09.05.2024, Edição n. 5822, Ano XXV
Palavras-chave: Programa Farmácia Veterinária Solidária, recebimento de doações, coleta, reaproveitamento, seleção, armazenamento, distribuição gratuita, destinação correta e descarte adequado de produtos, uso veterinário, voluntaria, organizações não governamentais (ONGs), substância química, biológica, biotecnológica, preparação manufaturada, prevenção, diagnóstico, cura, tratamento das doenças dos animais, aditivos, suplementos promotores, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de ambiente e de equipamentos, pesticidas, produtos utilizados nos animais, habitat, funções orgânicas e fisiológicas, controle especial, ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal, conservação, manipulação, Ministério da Agricultura e Pecuária, clínicas veterinárias, profissionais veterinários, empresas do segmento farmacêutico/veterinário, apreensões por órgãos da Administração Pública, irregularidade documental, Termo de Ajuste de Conduta (TAC), decisão judicial, produtos distribuídos gratuitamente prescrição, médico-veterinário, receita veterinária, posologia adequada, Conselho Regional de Medicina Veterinária, incorporação, entrada no estoque, avaliação visual da integridade física e do prazo de validade, voluntários, estagiários estudantes de veterinária, triagem, fluxograma de coleta e transporte, Política Nacional de Resíduos Sólidos, baixa renda, vulnerabilidade social, animais domésticos, protetores credenciados nas Secretarias Municipais, campanhas de conscientização de doação, Fundação Municipal de Saúde, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Conselho Regional de Farmácia
Observação
Assuntos
- Animais
- Programa Farmácia Veterinária Solidária
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Anexos Norma Jurídica