Lei Ordinária nº 3.319, de 02 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
3319
                
              Ano
2024
                
              Data
02/05/2024
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
02/05/2024
                
              Veículo de Publicação
DOM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos para atletas praticantes de jiu-jítsu, devidamente cadastrados em projetos sociais regulares, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 145/2023
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 02.05.2024, Edição n. 5817, Ano XXV
Palavras-chave: Tributo, isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos, atletas praticantes de jiu-jítsu, cadastrados em projetos sociais regulares, atletas praticantes da modalidade de jiujítsu, profissionais e amadores, eventos esportivos, arrecadação financeira, finalidade filantrópica, comprovar domicílio eleitoral, boletim bimestral ou semestral, comprovar a assiduidade escolar, notas superiores à média, comprometimento no projeto social,
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 02.05.2024, Edição n. 5817, Ano XXV
Palavras-chave: Tributo, isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos, atletas praticantes de jiu-jítsu, cadastrados em projetos sociais regulares, atletas praticantes da modalidade de jiujítsu, profissionais e amadores, eventos esportivos, arrecadação financeira, finalidade filantrópica, comprovar domicílio eleitoral, boletim bimestral ou semestral, comprovar a assiduidade escolar, notas superiores à média, comprometimento no projeto social,
Observação
Assuntos
- Esporte
 - Jiu-jítsu
 - Taxa
 
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Anexos Norma Jurídica