Lei Ordinária nº 3.297, de 02 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3297
Ano
2024
Data
02/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/04/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei n. 3.064, de 1.º de junho de 2023, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 158/2024
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 02.04.2024, Edição n. 5796, Ano XXV
Palavras-chave: Divida ativa, Débitos fiscais, propostas de transação, modalidades, divulgação em plataforma digital na internet, sistemas da dívida ativa, créditos não inscritos em dívida ativa, pagamento ou compensação, total ou parcial, por meio de precatórios de terceiros, embargos à execução, ações antiexacionais, impugnação judicial, débitos transacionados, renuncia ao direito, requerimento de extinção dos processos com resolução do mérito, adesão, proposta de transação, ato de deferimento de transação individual proposta pelo devedor, custas e despesas processuais, executivos fiscais correlatos, caráter irretratável e irrevogável, recepção de notificações eletrônicas, uso de precatórios, direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização da dívida tributária principal, multa e juros, garantia idônea, transação individual, desconto sobre o valor principal atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, aplicação dos descontos em multas e juros, empresário ou a sociedade empresária, processamento da recuperação judicial, proposta de transação individual relativa a créditos inscritos em dívida ativa, prazo máximo para quitação, microempresas e empresas de pequeno porte, apresentação de proposta ou a análise de proposta de transação, conveniência e oportunidade, passivo fiscal, restante das dívidas do sujeito passivo, porte e a quantidade de vínculos empregatícios mantidos pela pessoa jurídica, compromissos adicionais, informações bancárias e empresariais, extratos de fundos ou aplicações financeiras, eventual comprometimento de recebíveis e demais ativos futuros, manter regularidade fiscal perante o Município de Manaus, ausência de prejuízo, celebração da transação, alienação, oneração de bens ou direitos, ativo não circulante, editais de transação por adesão
Altera a Lei n. 3.064, de 1.º de junho de 2023,
Ver a alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015,
Ver os artigos 155-A, § 3.º, e 191-A da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Ver o art. 68 e art. 73, incisos V e VI, da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 02.04.2024, Edição n. 5796, Ano XXV
Palavras-chave: Divida ativa, Débitos fiscais, propostas de transação, modalidades, divulgação em plataforma digital na internet, sistemas da dívida ativa, créditos não inscritos em dívida ativa, pagamento ou compensação, total ou parcial, por meio de precatórios de terceiros, embargos à execução, ações antiexacionais, impugnação judicial, débitos transacionados, renuncia ao direito, requerimento de extinção dos processos com resolução do mérito, adesão, proposta de transação, ato de deferimento de transação individual proposta pelo devedor, custas e despesas processuais, executivos fiscais correlatos, caráter irretratável e irrevogável, recepção de notificações eletrônicas, uso de precatórios, direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização da dívida tributária principal, multa e juros, garantia idônea, transação individual, desconto sobre o valor principal atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, aplicação dos descontos em multas e juros, empresário ou a sociedade empresária, processamento da recuperação judicial, proposta de transação individual relativa a créditos inscritos em dívida ativa, prazo máximo para quitação, microempresas e empresas de pequeno porte, apresentação de proposta ou a análise de proposta de transação, conveniência e oportunidade, passivo fiscal, restante das dívidas do sujeito passivo, porte e a quantidade de vínculos empregatícios mantidos pela pessoa jurídica, compromissos adicionais, informações bancárias e empresariais, extratos de fundos ou aplicações financeiras, eventual comprometimento de recebíveis e demais ativos futuros, manter regularidade fiscal perante o Município de Manaus, ausência de prejuízo, celebração da transação, alienação, oneração de bens ou direitos, ativo não circulante, editais de transação por adesão
Altera a Lei n. 3.064, de 1.º de junho de 2023,
Ver a alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015,
Ver os artigos 155-A, § 3.º, e 191-A da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Ver o art. 68 e art. 73, incisos V e VI, da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005,
Observação
Altera a Lei n. 3.064, de 1.º de junho de 2023,
Ver a alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015,
Ver os artigos 155-A, § 3.º, e 191-A da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Ver o art. 68 e art. 73, incisos V e VI, da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005,
Ver a alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015,
Ver os artigos 155-A, § 3.º, e 191-A da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Ver o art. 68 e art. 73, incisos V e VI, da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005,
Assuntos
- Divida ativa
- Débitos fiscais
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.064, de 01 de junho de 2023
Anexos Norma Jurídica