Lei Ordinária (Promulgada) nº 564, de 18 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
564
Ano
2024
Data
18/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/03/2024
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI o ensino do Jiu-Jítsu nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
Indexação
PL n. 166/2022
Autoria: Ver. Ivo Neto
Publicação: e-DOLM de 18.03.2024, Edição n. 1985, Ano XI
Palavras-chave: ensino do Jiu-Jítsu nas escolas públicas municipais, atividade extracurricular, disciplina de educação física, unidades de ensino municipal, celebrar parcerias, pessoas físicas, confederações, federações, associações, entidades ligadas ao esporte, cartilhas e folders, realizar exposições, didáticos e pedagógicos, disseminação do tema
Autoria: Ver. Ivo Neto
Publicação: e-DOLM de 18.03.2024, Edição n. 1985, Ano XI
Palavras-chave: ensino do Jiu-Jítsu nas escolas públicas municipais, atividade extracurricular, disciplina de educação física, unidades de ensino municipal, celebrar parcerias, pessoas físicas, confederações, federações, associações, entidades ligadas ao esporte, cartilhas e folders, realizar exposições, didáticos e pedagógicos, disseminação do tema
Observação
Assuntos
- Atividade extracurricular
- Esporte
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica