Lei Ordinária (Promulgada) nº 564, de 18 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

564

Ano

2024

Data

18/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/03/2024

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI o ensino do Jiu-Jítsu nas escolas públicas municipais e dá outras providências.

Indexação

PL n. 166/2022
Autoria: Ver. Ivo Neto
Publicação: e-DOLM de 18.03.2024, Edição n. 1985, Ano XI
Palavras-chave: ensino do Jiu-Jítsu nas escolas públicas municipais, atividade extracurricular, disciplina de educação física, unidades de ensino municipal, celebrar parcerias, pessoas físicas, confederações, federações, associações, entidades ligadas ao esporte, cartilhas e folders, realizar exposições, didáticos e pedagógicos, disseminação do tema

Observação

Assuntos

  • Atividade extracurricular
  • Esporte

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Anexos Norma Jurídica